A Comissão Europeia abriu dois procedimentos de infração ao enviar cartas de notificação formal a França e Portugal por incumprimento das obrigações relativas à partilha transfronteiriça de informações sobre infrações rodoviárias. Segundo a Diretiva 2015/413/UE, os Estados-Membros devem comunicar regularmente à Comissão o número de pesquisas automáticas realizadas sobre infrações cometidas nas suas estradas por veículos registados noutros países da União, detalhando também o número de pesquisas sem sucesso e a forma como as autoridades seguem estes casos. Estes relatórios permitem avaliar a eficácia do intercâmbio de informações na identificação e punição de condutores não residentes, contribuindo diretamente para a segurança rodoviária em toda a União Europeia.
França e Portugal, apesar das exigências da legislação europeia, não enviaram os relatórios obrigatórios dentro dos prazos estipulados, sendo que o mais recente deveria ter sido submetido até 6 de maio de 2024. Segundo a Comissão, a falta destes dados compromete não só a avaliação do funcionamento da diretiva como também dificulta o acompanhamento e a melhoria de políticas rodoviárias, nomeadamente relacionadas com infrações como excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool. O incumprimento destas obrigações administrativas levanta preocupações quanto ao compromisso destes dois Estados-Membros na cooperação europeia em matéria de segurança rodoviária.
Com o envio das cartas de notificação, França e Portugal dispõem agora de dois meses para apresentarem uma resposta satisfatória às questões levantadas por Bruxelas e colmatarem as falhas identificadas. Caso não o façam, a Comissão poderá avançar para uma segunda fase do processo de infração, emitindo um parecer fundamentado que pode culminar, em última instância, em sanções ao nível europeu. O intercâmbio eficiente de informações sobre infrações rodoviárias é considerado essencial para reforçar a eficácia do sistema europeu de fiscalização e proteção dos utilizadores das estradas.


